8 de dez. de 2016
Sandy no Buscando Meu Nome
"Sandy tem um chip no corpo?"
Olha só que a convidada do quarto episódio da nossa série Buscando Meu Nome! Vídeo estreia domingo no nosso canal, inscreva-se http://youtube.com/portalpopline
Olha só que a convidada do quarto episódio da nossa série Buscando Meu Nome! Vídeo estreia domingo no nosso canal, inscreva-se http://youtube.com/portalpopline
7 de dez. de 2016
6 de dez. de 2016
Sandy aparece no Bom Dia e Cia.
4 de dez. de 2016
CD e DVD Natal em Casa
Já está nas lojas o CD e DVD da Família Lima, Natal em Casa. Neste DVD temos a Sandy, Theo, Junior, Noely e Xororó. Não cantam mas podemos vê-los.
3 de dez. de 2016
CD e DVD Luan Santana 1977 já a venda!
Já está a venda o CD e DVD 1977 de Luan Santana.
Sandy canta com Luan a faixa: Mesmo Sem Estar.
1 de dez. de 2016
Vote: PRÊMIO TROFÉU INTERNET 2016
Clique na imagem acima para votar.
Vamos votar? :)
Melhor Cantora de 2016 - @SandyLeah
Melhor Música de 2016 - #MeEspera
Promoção: Violão Autografado Sandy
A Sandy autografou um super violão pra você. Já pensou ele ser seu?
É só mandar um e-mail para promocao@radiod.com.br respondendo a pergunta: "Qual música da Sandy é a mais especial pra você e por quê?".
Quem mandar melhor na resposta vai levar pra casa esse presente!
Resultado: 25/12
2016-378
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“VIOLÃO AUTOGRAFADO SANDY”
Promotora deste Concurso: RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF 04.532.690/0001-80, endereço Av. das Nações Unidas, 12.551, 11º andar, São Paulo – SP, CEP 04578-903.
1. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas maiores de 18 anos e menores desde que devidamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na região metropolitana de São Paulo (Capital). Em havendo a inscrição e participação de menores de 18 anos neste concurso, a promotora presumirá que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais.
1.1. Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora, suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.
2. O período de participação inicia-se em 1º de dezembro de 2016 e se encerra em 24 de dezembro de 2016.
3. Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo e cultural, realizado de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei 5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A participação também não está vinculada ao uso, nas perguntas criativas, de qualquer palavra ou expressão especifica da empresa promotora ou de terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada.
4. Os interessados em concorrer deverão enviar um e-mail para a promocao@radiod.com.br, fazer sua inscrição através de uma resposta criativa para a pergunta: “QUAL MÚSICA DA SANDY, PRA VOCÊ, É MAIS ESPECIAL E POR QUÊ?”. A melhor resposta receberá como prêmio um violão personalizado da RÁDIO DISNEY autografado pela SANDY, em horário e local a serem definidos pela Promotora.
5. Além das informações necessárias para concorrer, o participante deverá enviar o e-mail com as suas informações pessoais de caráter obrigatório: nome completo, data de nascimento, DDD/telefone celular e/ou DDD/telefone fixo e cidade de residência.
6. As informações prestadas pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
7. Cada concorrente poderá participar com quantos e-mails desejar, porém apenas um poderá ser premiado.
8. Todos os e-mails deverão ser enviados de maneira completa. E-mails com informação incompleta serão desclassificados. Para que sejam válidos, os e-mails deverão ser enviados e recebidos dentro do prazo de participação do concurso.
8.1. Serão excluídas da participação os e-mails que contiverem qualquer conteúdo envolvendo palavrões, conteúdo ilegal, pornográfico, com conotação religiosa, política, que incitem ou remetam à violência, utilização de marca de produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou edificação que apareça na frase, ou que possam denegrir terceiros ou menção indevida de terceiros, incluindo pessoas públicas, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da Promotora.
8.2. Serão desclassificados do concurso os textos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.
9. APURAÇÃO DOS RESULTADOS. Durante o período de participação do concurso, todos os participantes que cumprirem o descrito acima terão as suas respostas criativas selecionadas pela Promotora, de acordo com os seguintes critérios: originalidade, interpretação e correção gramatical. As frases selecionadas serão julgadas por uma comissão julgadora formada por três profissionais escolhidos pela Promotora, com base nos seguintes critérios de avaliação e atribuição de notas de 0,00 a 10,00, a cada um deles, conforme abaixo:
- Originalidade (de 0,00 a 10,00)
- Interpretação (de 0,00 a 10,00)
- Correção Gramatical (de 0,00 a 10,00)
9.1. Será considerado vencedor, o concorrente que obtiver a maior pontuação, conforme critério estabelecido na cláusula 9.
9.2. Caso haja empate no número de pontos para a determinação de um ganhador, o prêmio será atribuído àquele que obtiver maior pontuação no critério originalidade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate será a maior pontuação no critério interpretação e posteriormente, ainda persistindo o empate, em Correção Gramatical. Persistindo o empate, prevalecerá aquele e-mail que primeiro chegou a Rádio Disney.
10. Notificação dos ganhadores. Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, sequencialmente:
(i) Ligação telefônica, ou, envio de e-mail, repetidamente pelo prazo de 05 dias, contados da identificação do número do contemplado;
(ii) Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de celular usado para participação na promoção, visando dar transparência nos resultados da ação, em até 05 dias após a realização da apuração.
10.1. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
10.2. Caso o vencedor não seja localizado pela Promotora até o prazo estipulado, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer ressarcimento.
10.3. O resultado da Promoção será divulgado no dia 25 de dezembro de 2016 e posteriormente no site www.radiodisney.com.br. A Promotora compromete-se a divulgar o nome do ganhador da promoção, e/ou os quatro últimos dígitos do número de seu celular.
10.4. Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, ele deverá ser assistido por seu representante legal no recebimento do prêmio.
10.5. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
10.6. O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei 5.768/71.
10.7. Para que o prêmio seja entregue, o e-mail vencedor deverá ser da mesma pessoa cujos dados foram descritos, não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao segundo colocado.
10.8. Serão desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
10.9. Todas e quaisquer despesas relacionadas ou advindas do recebimento e usufruto dos prêmios oferecidos serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.
10.10. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. O ganhador deverá comparecer no endereço e horário indicados no momento do contato da Promotora, juntamente com seu acompanhante, no caso de ganhador menor de 18 anos de idade ou incapaz, nos termos da lei, o mesmo deverá estar acompanhado de um dos seus pais ou responsável legal, devidamente munido com a documentação comprovadora de sua condição (certidão de nascimento ou RG do menor e CPF e RG de um dos seus pais ou responsável legal), sendo desclassificados aqueles participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios. Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim sucessivamente.
12. Todas as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.
13. A empresa promotora não será responsável por: participações perdidas, apresentadas fora do prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de caráter confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via telefônica (ou eletrônica) deficientes, parciais ou falsas; de falhas elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento eletrônico das operadoras de telefonia fixa ou móvel e/ou das ligações telefônicas, ou devido a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais participantes. A prova de envio das participações não será considerada como prova de recebimento das mesmas por parte da empresa promotora.
14. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações deste concurso (Regulamento) pela internet no site www.radiodisney.com.br
15. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:
15.1. Os participantes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão, à Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento. Aqui se incluem seus direitos de nome, imagem e sons de voz, todos os trabalhos escritos, de pesquisa, esboços de enredo, projetos, ideias, conceitos, desenhos, pinturas, esculturas, composição musical (incluindo música e letra), gravações da composições musicais ou demais produtos de trabalho efetuados pelos participantes, tangíveis ou intangíveis, incluindo-se direitos de produção, manufatura, gravação, distribuição e reprodução através de qualquer trabalho de arte, meio, mídia ou método existente no presente ou a ser criado, em qualquer linguagem, além dos direitos autorais relativos a projeto, marca comercial e/ou patentes dos mesmos.
15.2. Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos itens acima mencionados.
15.3. O resultado será tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.
15.4. A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações, reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros meios, a Internet, protocolos wap, bancos de dados, fonogramas e produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.
16. Os participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e participação, que a empresa Promotora, seus diretores ou empregados assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas no concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas telefônicas, comunicação, software, hardware, etc., que aconteçam isolada ou conjuntamente. A empresa promotora se reserva o direito de, na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão, adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
17. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros, podendo tal indivíduo, responder por crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso. É terminantemente proibido o envio de frases pelo participante do concurso, que não sejam de sua única e exclusiva autoria, sendo vedado o envio de mensagens de outros autores, bem como a frase não poderá ter sido previamente publicada, tampouco objeto de premiação de qualquer outro tipo de concurso ou promoção. Caso envie frase de autoria de terceiro e essa venha a ser publicada pela empresa Promotora, o participante será responsabilizado pela violação dos direitos autorais e por eventuais perdas e danos causados ao autor da frase, isentando-se a empresa Promotora de qualquer responsabilidade.
18. Será automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa Promotora, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
19. A simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
20. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 29 de novembro de 2016.
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