No
Natal da Rádio Disney, você vai se sentir mais perto do seu ídolo!
A
Sandy autografou um super violão pra você. Já pensou ele ser seu?
É só mandar um e-mail para
promocao@radiod.com.br respondendo a pergunta: "
Qual música da Sandy é a mais especial pra você e por quê?".
Quem mandar melhor na resposta vai levar pra casa esse presente!
Resultado:
25/12
2016-378
REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“VIOLÃO AUTOGRAFADO SANDY”
Promotora deste Concurso:
RÁDIO ITAPEMA FM DE SÃO PAULO LTDA., CNPJ/MF 04.532.690/0001-80,
endereço Av. das Nações Unidas, 12.551, 11º andar, São Paulo – SP, CEP
04578-903.
1. Podem participar deste concurso todas as
pessoas físicas maiores de 18 anos e menores desde que devidamente
autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes e domiciliados na
região metropolitana de São Paulo (Capital). Em havendo a inscrição e
participação de menores de 18 anos neste concurso, a promotora presumirá
que houve a autorização de seus pais ou responsáveis legais.
1.1.
Estão impedidos de participar, os funcionários da empresa promotora,
suas subsidiárias, suas controladoras, suas agências e fornecedores.
2. O período de participação inicia-se em 1º de dezembro de 2016 e se encerra em 24 de dezembro de 2016.
3.
Para a participação neste concurso de caráter exclusivamente recreativo
e cultural, realizado de acordo com o artigo 3º, inciso II da Lei
5768/71, artigo 30 do Decreto 70.951/72, bem como a Portaria 422/2013 e
com a exceção prevista no parágrafo único do artigo 12 da Portaria
41/2008 do Ministério da Fazenda, não é exigida a compra de qualquer
bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros. A
participação também não está vinculada ao uso, nas perguntas criativas,
de qualquer palavra ou expressão especifica da empresa promotora ou de
terceiros. A apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de
sorteio ou operação assemelhada.
4. Os interessados em concorrer deverão enviar um e-mail para a
promocao@radiod.com.br,
fazer sua inscrição através de uma resposta criativa para a pergunta:
“QUAL MÚSICA DA SANDY, PRA VOCÊ, É MAIS ESPECIAL E POR QUÊ?”. A melhor
resposta receberá como prêmio um violão personalizado da RÁDIO DISNEY
autografado pela SANDY, em horário e local a serem definidos pela
Promotora.
5. Além das informações
necessárias para concorrer, o participante deverá enviar o e-mail com as
suas informações pessoais de caráter obrigatório: nome completo, data
de nascimento, DDD/telefone celular e/ou DDD/telefone fixo e cidade de
residência.
6. As informações prestadas
pelos concorrentes terão a única e exclusiva finalidade de identificar e
localizar os ganhadores deste concurso, e não serão utilizadas para
outros fins, estando de acordo com a exceção prevista no parágrafo único
do artigo 12 da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda.
7. Cada concorrente poderá participar com quantos e-mails desejar, porém apenas um poderá ser premiado.
8. Todos
os e-mails deverão ser enviados de maneira completa. E-mails com
informação incompleta serão desclassificados. Para que sejam válidos, os
e-mails deverão ser enviados e recebidos dentro do prazo de
participação do concurso.
8.1. Serão excluídas da
participação os e-mails que contiverem qualquer conteúdo envolvendo
palavrões, conteúdo ilegal, pornográfico, com conotação religiosa,
política, que incitem ou remetam à violência, utilização de marca de
produto ou empresa em qualquer referência de objeto, vestuário ou
edificação que apareça na frase, ou que possam denegrir terceiros ou
menção indevida de terceiros, incluindo pessoas públicas, utilização de
palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da
Promotora.
8.2. Serão desclassificados do
concurso os textos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório,
racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com
conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou
discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira,
obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação
não estiver preenchida por completo.
9. APURAÇÃO DOS RESULTADOS. Durante
o período de participação do concurso, todos os participantes que
cumprirem o descrito acima terão as suas respostas criativas
selecionadas pela Promotora, de acordo com os seguintes critérios:
originalidade, interpretação e correção gramatical. As frases
selecionadas serão julgadas por uma comissão julgadora formada por três
profissionais escolhidos pela Promotora, com base nos seguintes
critérios de avaliação e atribuição de notas de 0,00 a 10,00, a cada um
deles, conforme abaixo:
-
Originalidade (de 0,00 a 10,00)
-
Interpretação (de 0,00 a 10,00)
-
Correção Gramatical (de 0,00 a 10,00)
9.1. Será considerado vencedor, o concorrente que obtiver a maior pontuação, conforme critério estabelecido na cláusula 9.
9.2. Caso
haja empate no número de pontos para a determinação de um ganhador, o
prêmio será atribuído àquele que obtiver maior pontuação no critério
originalidade. Persistindo o empate, o próximo critério de desempate
será a maior pontuação no critério interpretação e posteriormente, ainda
persistindo o empate, em Correção Gramatical. Persistindo o empate,
prevalecerá aquele e-mail que primeiro chegou a Rádio Disney.
10. Notificação dos ganhadores. Para a identificação do contemplado acima, a Rádio adotará as seguintes providências, sequencialmente:
(i)
Ligação telefônica, ou, envio de e-mail, repetidamente pelo prazo de 05
dias, contados da identificação do número do contemplado;
(ii)
Divulgação no site do nome do contemplado e/ou final do número de
celular usado para participação na promoção, visando dar transparência
nos resultados da ação, em até 05 dias após a realização da apuração.
10.1. A Promotora não se responsabilizará pela autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
10.2.
Caso o vencedor não seja localizado pela Promotora até o prazo
estipulado, ele perderá o direito ao prêmio, não havendo qualquer
ressarcimento.
10.3. O resultado da Promoção será divulgado no dia 25 de dezembro de 2016 e posteriormente no site
www.radiodisney.com.br. A Promotora compromete-se a divulgar o nome do ganhador da promoção, e/ou os quatro últimos dígitos do número de seu celular.
10.4.
Na eventualidade do participante contemplado ser menor de idade, ele
deverá ser assistido por seu representante legal no recebimento do
prêmio.
10.5. O prêmio distribuído será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o sorteado.
10.6.
O prêmio não pode ser trocado por outros, muito menos convertido em
dinheiro, consoante com a previsão do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei
5.768/71.
10.7. Para que o prêmio seja entregue, o
e-mail vencedor deverá ser da mesma pessoa cujos dados foram descritos,
não podendo ser de terceiro, sob pena do prêmio ser entregue ao segundo
colocado.
10.8. Serão desclassificados aqueles
participantes que não as cumprirem integralmente as condições de entrega
dos prêmios. Nestes casos, ou nos de não aceitação do prêmio, será
classificado aquele participante colocado logo a seguir, e assim
sucessivamente.
10.9. Todas e quaisquer despesas
relacionadas ou advindas do recebimento e usufruto dos prêmios
oferecidos serão de total e exclusiva responsabilidade do ganhador.
10.10. Todas
as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os
critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes
renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a
qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que
possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão
julgadora.
11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS. O
ganhador deverá comparecer no endereço e horário indicados no momento do
contato da Promotora, juntamente com seu acompanhante, no caso de
ganhador menor de 18 anos de idade ou incapaz, nos termos da lei, o
mesmo deverá estar acompanhado de um dos seus pais ou responsável legal,
devidamente munido com a documentação comprovadora de sua condição
(certidão de nascimento ou RG do menor e CPF e RG de um dos seus pais ou
responsável legal), sendo desclassificados aqueles participantes que
não as cumprirem integralmente as condições de entrega dos prêmios.
Nestes casos, será classificado aquele participante colocado logo a
seguir, e assim sucessivamente.
12. Todas
as questões oriundas deste concurso serão avaliadas segundo os
critérios estabelecidos pela empresa promotora, e os participantes
renunciam expressamente, ao aceitarem as regras deste concurso, a
qualquer questionamento sobre os critérios adotados, mesmo aqueles que
possam parecer ambíguos, prevalecendo sempre o critério da comissão
julgadora.
13. A empresa promotora não
será responsável por: participações perdidas, apresentadas fora do
prazo, incompletas, inválidas, dirigidas incorretamente ou de caráter
confuso, as quais serão desqualificadas; de transmissões por via
telefônica (ou eletrônica) deficientes, parciais ou falsas; de falhas
elétricas de qualquer índole, incluindo também o mau funcionamento
eletrônico das operadoras de telefonia fixa ou móvel e/ou das ligações
telefônicas, ou devido a qualquer erro humano, técnico ou de qualquer
outra natureza que possa surgir ao processar as participações, não sendo
devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do
concurso e/ou aos eventuais participantes. A prova de envio das
participações não será considerada como prova de recebimento das mesmas
por parte da empresa promotora.
14. Todas as pessoas interessadas em participar podem obter informações deste concurso (Regulamento) pela internet no site
www.radiodisney.com.br
15. DA COMPLETA CESSÃO DE DIREITOS:
15.1.
Os participantes em caráter irrevogável, procedem à outorga e cessão, à
Promotora e suas subsidiárias, sucessoras, cessionárias e licenciadas
por prazo indeterminado (ou pelo prazo máximo permitido pela legislação
aplicável) em todos os países do mundo, de todos os direitos
presentemente conhecidos ou doravante existentes, de toda ordem, sobre
todos os resultados e rendimentos procedentes deste regulamento. Aqui se
incluem seus direitos de nome, imagem e sons de voz, todos os trabalhos
escritos, de pesquisa, esboços de enredo, projetos, ideias, conceitos,
desenhos, pinturas, esculturas, composição musical (incluindo música e
letra), gravações da composições musicais ou demais produtos de trabalho
efetuados pelos participantes, tangíveis ou intangíveis, incluindo-se
direitos de produção, manufatura, gravação, distribuição e reprodução
através de qualquer trabalho de arte, meio, mídia ou método existente no
presente ou a ser criado, em qualquer linguagem, além dos direitos
autorais relativos a projeto, marca comercial e/ou patentes dos mesmos.
15.2.
Os participantes obrigam-se a assinar, a qualquer momento e mediante
solicitação da Promotora, tantos demais documentos ou proceder a tantos
demais atos quantos possam fazer-se exigidos para comprovar e/ou
confirmar a titularidade, afeta à Promotora, sobre todos ou qualquer dos
itens acima mencionados.
15.3. O resultado será
tido como “trabalho de empreitada” especificamente solicitado pela
Promotora, cabendo a esta o direito autoral relativo ao mesmo (e todas
as suas renovações e extensões do mesmo). Caberá à Promotora o direito
de editar, alterar, acrescentar, adaptar ou de forma diversa dispor do
Trabalho, bem assim não fazer nenhum, qualquer ou todos os usos do
mesmo, como possa a Promotora desejar, a qualquer momento e no exercício
de seu exclusivo critério e discrição. Não caberá aos participantes
nenhum direito, de qualquer natureza, sobre o Trabalho, não estando
também intitulada a qualquer royalty, comissão ou demais pagamentos
vinculados ao resultado, salvo a premiação prevista neste regulamento.
15.4.
A Promotora terá pleno direito, incluindo-se, entre outras, a expressa
autorização, dos participantes, para que o material passível de direitos
autorais contido no resultado possa ser submetido a modificações,
reproduções e/ou distribuição em toda mídia, incluindo-se, entre outros
meios, a Internet, protocolos
wap, bancos de dados, fonogramas e
produções em multimídia, transmissão por cabo, cybercast e redes de
transmissão via satélite, seja o uso do resultado oneroso ou gratuito.
16. Os
participantes concordam expressamente, pelos simples atos de inscrição e
participação, que a empresa Promotora, seus diretores ou empregados
assim como os de suas agências não serão responsáveis por qualquer dano
ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio, de sua participação no
concurso, assim como de qualquer problema externo ou de força maior que
possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas no
concurso como, por exemplo, mas não exclusivamente, problemas de linhas
telefônicas, comunicação, software, hardware, etc., que aconteçam
isolada ou conjuntamente. A empresa promotora se reserva o direito de,
na eventualidade deste concurso não poder ocorrer por qualquer razão,
adiá-lo, modificá-lo ou alterá-lo a fim de garantir a lisura e correção
do concurso. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
17. Os
participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos
autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais
danos causados a tais terceiros, podendo tal indivíduo, responder por
crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso. É
terminantemente proibido o envio de frases pelo participante do
concurso, que não sejam de sua única e exclusiva autoria, sendo vedado o
envio de mensagens de outros autores, bem como a frase não poderá ter
sido previamente publicada, tampouco objeto de premiação de qualquer
outro tipo de concurso ou promoção. Caso envie frase de autoria de
terceiro e essa venha a ser publicada pela empresa Promotora, o
participante será responsabilizado pela violação dos direitos autorais e
por eventuais perdas e danos causados ao autor da frase, isentando-se a
empresa Promotora de qualquer responsabilidade.
18. Será
automaticamente excluído o participante que se recusar a assinar o
recibo de entrega do prêmio na forma estabelecida pela empresa
Promotora, ou que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste
regulamento, o qual poderá ser alterado por motivo de força maior.
19. A
simples participação neste concurso exclusivamente cultural implicará
no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita
deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o
contemplado não possui qualquer impedimento fiscal, legal ou outro que o
impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.
20.
Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à, sua
divulgação, condução, às participações e à premiação, a legislação
brasileira e fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.
São Paulo, 29 de novembro de 2016.
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