17 de jul. de 2019

PROMOÇÃO ELO VÁ AO ÚLTIMO SHOW DE 2019 DE SANDY E JUNIOR

O @cartaoelo, patrocinador oficial da Turnê Nossa História lançou uma super promoção que vai levar você pra assistir ao último show com tudo pago!

O prêmio será: Um par de ingressos, com direito a acompanhar a passagem de som, acessar o camarote e o backstage, além de assistir ao show na pista Premium.

A promoção é exclusiva para clientes ELO, em nossos stories você encontra o link para saber como participar.

O regulamento da “PROMOÇÃO VÁ AO ÚLTIMO SHOW DE 2019 DE SANDY E JUNIOR” também está disponível em nossos stores.



REGULAMENTO


PROMOÇÃO VÁ AO ÚLTIMO SHOW DE 2019 DE SANDY E JUNIOR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO  SECAP/ME /N° 04.003726/2019


1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1.           Empresa Mandataria:
Razão Social: ELO SERVIÇOS S.A.
Endereço: Alameda Xingú, 512 – 5° Andar, Barueri – SP
CNPJ/MF: 09.227.084/0001-75

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
“Assemelhada a sorteio ”

3 – AREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
17/07/2019 a 27/09/2019

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
17/07/2019 a 20/09/2019

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1.     A Promoção “SANDY E JUNIOR” é instituída pela Empresa Promotora Elo Serviços S/A, com sede a Alameda Xingu, 512, 5º andar – Alphaville – SP, inscrita no CNPJ nº 09.227.084/0001-75, será realizada em todo território nacional, no período de 17/07/2019 a 27/09/2019, com participação no período de 17/07/2019 a 20/09/2019 (“Período de Participação”).

6.2.     Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante desta Promoção “SANDY E JUNIOR” (“Participantes”), o portador de qualquer um dos cartões Elo crédito e débito (excetuados os listados no item 6.4 abaixo) emitidos na modalidade pessoa natural (“Cartão Elo”), residente em território nacional e, que durante o Período de Participação, concomitantemente, atenda aos seguintes requisitos:
(i)                 esteja cadastrado no site “Use Elo” elo.com.br/promocoes
(ii)                As pessoas que já estão cadastradas no site da ELO precisam dar um opt-in para participar desta promoção.
(iii)              realize transações de compra de, no mínimo, R$ 5,00 (cinco reais) em estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) na função crédito ou débito de seu Cartão Elo.

6.3.     O Participante que cumprir o disposto no item 6.2 receberá 01 (um) número da sorte a cada R$ 5,00 (cinco reais) em transações de compra com o Cartão Elo e concorrerá ao sorteio dos Prêmios indicados na Cláusula 9 abaixo e experiências inesquecíveis.

Exemplo 1: em uma compra de R$ 19,00 (dezenove reais) são gerados 03 (três) números da sorte. Os R$ 4,00 restantes podem somar a outras compras durante o período de participação para o sorteio específico. O valor remanescente ao final do período será descartado.
6.4.     Não são elegíveis para participação nesta Promoção os cartões: Construcard, Minha Casa Melhor, MoveisCard, ProduCard, Corporativo, BNDES, Agro, Pré-Pago e Cartões de Benefício (Alimentação, Refeição, Cultura, Auto).

6.5.     Não são elegíveis para esta Promoção as transações de compra:
(i) efetuadas antes do opt-in do Participante no site “Use Elo”; ou seja, não serão aceitas transações com datas retroativas.
(ii) de cartões cadastrados cujo portador seja diferente do cliente cadastrado. Em caso de contemplação, o portador do Cartão Elo cadastrado será considerado Participante e o prêmio será entregue a ele, desde que o cadastro esteja correto e corresponda ao deste portador;
(iii) à vista ou parceladas em que a transação tiver ocorrido antes do início do Período de Participação, mesmo que o vencimento das parcelas seja dentro do período desta Promoção; e
(iv) efetuadas por meio de processos manuais, transmitidas por processo off-line (que não trafeguem pelo sistema ELO - realizadas manualmente, via celular - mobile payment, via mala direta ou via correio), transações decorrentes de saques em dinheiro (cash), transações canceladas, transações em processo de chargeback (contestação), pagamento de títulos, serviços e prêmios de seguros, pagamento de anuidades, encargos contratuais e moratórios, tributos e repasse de IOF, estornos ou ajustes de valores, compras sujeitas à validação de informações (reservas de viagem e aluguel de carros, entre outros), saldos referentes às compras/transações realizadas fora do Período de Participação, compras parceladas realizadas anteriormente ao início da Promoção (17/07/2019), compras realizadas e não processadas ou não autorizadas até o período limite para processamento (20/09/2019), tarifas, serviços, multas, taxas de cobrança, quaisquer outras compras não reconhecidas pela Empresa Promotora e demais serviços financeiros.

6.6.     Em caso de troca do Cartão Elo por extravio, perda, furto, vencimento ou mudança de categoria, o Participante deverá cadastrar o novo Cartão Elo, e seguir respeitando o procedimento apresentado neste regulamento.

6.7.     No que se refere às transações de compras internacionais serão considerados para a concessão do número da sorte os valores já convertidos em Reais, conforme regras de cálculo e conversão adotados pelo emissor do Cartão Elo do Participante à época.
6.8.     As transações de compras parceladas são computadas no valor total da compra, independentemente da quantidade de parcelas, desde que a transação tenha sido feita dentro do Período de Participação, independentemente se o vencimento de alguma parcela for posterior.

6.9.     Os Cartões Elo e transações de compra dos Participantes da Promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança da Elo e dos emissores desses cartões para serem válidas. Caso os Cartões Elo ou as transações de compra de um portador sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do cliente na respectiva Promoção.    

6.10.   Participarão desta Promoção somente as transações de compra processadas eletronicamente pelos credenciadores aderentes ao sistema da Empresa Promotora, respeitando o horário de Brasília.

6.11.   O Participante contemplado será definido pela combinação de números dos resultados das extrações da Loteria Federal.

6.12.   Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da Empresa Promotora de forma integrada, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

7.         QUANTIDADE DE SÉRIES:
            10.000

8.         QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEAVEIS POR SÉRIE
            100.000

9.         APURAÇÕES E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA DA APURAÇÃO: 27/09/2019    HORÁRIO DA APURAÇÃO: 15:00HS
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 17/07/2019 a 20/09/2019
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 25/09/2019
DIVULGAÇÃO DO GANHADOR: 30/09/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Alameda Xingu, 512 – 5° andar, Bairro Centro Industrial Alphaville.
MUNICIPIO: Barueri
LOCAL DA APURAÇÃO:  Salão de Eventos.
PRÊMIOS: O prêmio consistirá em 01 (um) par de ingressos (1 ingresso para o contemplado e outro para um acompanhante) para o último show de Sandy e Junior em 2019. Para o contemplado e o acompanhante com endereço a uma distância igual ou superior a 200km do local do show, serão garantidas despesas de transporte, de 01 (uma) a 02 (duas) diárias de hotel e traslados e 1 (uma) refeição. O prêmio incluirá também 02 (duas) camisetas, uma para o contemplado e outra para o acompanhante.

Quantidade total de Prêmios: 25

10 – PRÊMIO UNITÁRIO: R$ 8.089,80 (oito mil e oitenta e nove reais e oitenta centavos)
PREMIAÇÃO TOTAL:  R$ 202.245,00 (duzentos e dois mil, duzentos e quarenta e cinco reais)

11 – FORMA DE APURAÇÃO:
11.1.   Os Participantes estarão concorrendo aos prêmios através de números da sorte (elementos sorteáveis), conforme descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção.
Os números da sorte serão distribuídos aleatoriamente, portanto, não sequencialmente, sem repetição durante toda a Promoção.

11.2.   O número da sorte será composto de número de ordem e série, contendo 9 dígitos, sendo que os 04 (quatro) primeiros algarismos correspondem ao número da série e os 05 (cinco) subsequentes correspondem ao número de ordem.

11.3.   EXEMPLOS:

Resultado da Loteria Federal
1° prêmio: 12345
2° prêmio: 05437
3° prêmio: 13526
4° prêmio: 02329
5° prêmio: 15458

Número de série: 4322 (obtido com a dezena simples do primeiro, do segundo, do terceiro e do quarto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).

Número de ordem: 57698 (obtido com os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.

Número da sorte (elemento sorteável): 4322 57698

"Os demais números da sorte premiados serão os números distribuídos subsequentes ao primeiro sorteado, recomeçando a contagem a partir do 00.000 caso atingido o limite superior 99.999 e não totalizada a quantidade de prêmios. Por exemplo: 4322 57699, 4322 57700, 4322 57701, 4322 57702 e assim por diante”

Quantidade de séries: Serão emitidas 10.000 (dez mil) séries, numeradas de 0.000 a 9.999, com 100.000 (cem mil) números cada, numeradas de 00.000 a 99.999, para distribuição aleatória.


11.4.   Em ocorrendo a hipótese de algum dos números sorteados, em qualquer dos sorteios, não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, e na hipótese da série sorteada não possuir número de ordem distribuído, dever-se-á considerar a série imediatamente superior onde tenha havido distribuição de números de ordem.

11.5.   O Participante contemplado terá direito ao prêmio desde que seja contemplado conforme as combinações do número da sorte, definidas a partir do resultado da extração da Loteria Federal.

11.6.   Os Participantes participarão com quantos elementos sorteáveis receberem, de acordo com a mecânica de participação da presente Promoção.

11.7.   Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a Empresa Promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SECAP/ME, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SECAP/ME em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SECAP/ME, a Empresa Promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.
11.8.   Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da Empresa Promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado. Este sistema também é capaz de garantir a distribuição concomitante de séries e números da sorte (séries e números de ordem), de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, nas datas indicadas no item 5 deste regulamento, de acordo com o Inciso V, Alínea “a” do Artigo 2º da Portaria 41/08, do Ministério da Fazenda.

12.      CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1.   Não poderão participar da promoção funcionários da Empresa Promotora, do Escritório Helena Zoia Sociedade de Advogados, bem como suas agências de propaganda e promoção envolvidos no projeto de forma direta e indireta.
12.2.   A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, o Participante contemplado será imediatamente desclassificado, devendo responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

12.3.   Não são elegíveis para esta Promoção as transações de compra destacadas no item 6.5 deste Regulamento, as quais, portanto, são consideradas critério de desclassificação nos termos deste Regulamento.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O Participante contemplado será informado pela Empresa Promotora, por meio do e-mail ou telefone cadastrado no site do “Use Elo”, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis da data da apuração.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos Participantes contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data da apuração, sendo garantida a entrega em data anterior à data do show oferecido como prêmio, sem qualquer ônus aos contemplados, no endereço cadastrado no site “Use Elo”. No momento da entrega do prêmio, o Participante contemplado deverá assinar o Recibo de Entrega do Prêmio. No caso de pacote turístico deverá ser assinada a respectiva carta compromisso e apresentada cópia do CPF e RG do Participante contemplado.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1.   Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.

15.2.   No caso do Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em data anterior à realização do show e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União, se não forem atendidos os requisitos legais.

15.3.   O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.

15.4.   A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.5.   A presente Promoção será divulgada por meio de internet (site institucional e redes sociais) para base cadastrada no site “Use Elo”.

15.6.   O Regulamento estará disponível no site www.elo.com.br.

15.7.   A Empresa Promotora não se responsabiliza por condições do ambiente de internet e telefonia no acesso ao site “Use Elo”, cuja responsabilidade seja a conexão ou o equipamento utilizado pelo Participante.

15.8.   O Participante reconhece e aceita que a Empresa Promotora desta Promoção não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação do Participante ou da eventual aceitação do prêmio.

15.9.   Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante, para solução de quaisquer questões e controvérsias referentes a esta Promoção.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
16.1.   Poderá participar da Promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.

16.2.   Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

16.3.   É vedada a apuração por meio eletrônico; os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias da data da apuração/sorteio, garantida a entrega em data anterior à realização do show, sem qualquer ônus aos contemplados.

16.4.   Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

16.5.   Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.

16.6.   A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até 01 (um) ano após a apuração da promoção comercial.

16.7.   As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP/ME.

16.8.   Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

16.9.   O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgado da Promoção.

16.10. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.

16.11. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da Promoção comercial.

16.12. Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei 5.768, de 1971, no Decreto n° 70.951, de 1972, Portaria MF n° 41, de 2008, Portaria MF n° 67, de 2017, Portaria MF n° 422 de 2013, Portaria SEAE/MF n° 88 de 200, e em atos que as complementarem.

16.13. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade constituem descumprimento do regulamento e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei n° 5.768, de 1971.

16.14.  Para verificar a autenticidade do regulamento, acesse a opção Pública da Promoção Comercial, no endereço scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 00.00000/2019.